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Exército tenta evitar homenagem às vítimas da ditadura militar

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei nº 2239/2007 que institui o 28 de agosto como o Dia Nacional em Homenagem a todas às vítimas do regime militar, no período de 1964 a 1985. O projeto, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo. Caso aprovado, irá para votação no Senado.

“A revolução gloriosa, como ironicamente os seus líderes se referem ao golpe militar durante toda a sua direção, sempre tentou impor um ar democrático a algo totalmente despido desta premissa. Entretanto, durante os chamados anos de chumbo, a ditadura militar coibiu a produção cultural, erradicou partidos políticos, perseguiu e matou quem fosse contra o sistema”, disse a deputada Vanessa Grazziotin ao justificar o projeto.
 
O Exército chegou a emitir uma nota técnica contra a matéria. O deputado Lira Maia (DEM-PA), relator do projeto, concedeu parecer contrário baseado na nota dos militares. Antes, noutro parecer, ele havia elogiado e se posicionou favorável.
 
Numa sessão tumultuada, a matéria só foi aprovada na Comissão de Educação devido o voto separado apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A parlamentar comunista conseguiu encaminhar a votação com a presença de 30 deputados no plenário.

Só votaram contra o voto separado os deputados Gastão Vieira (PMDB-MA) , Lobbe Neto (PSDB-SP), Lelo Coimbra (PMDB-ES), Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), Jorginho Maluly (DEM-SP).

No intuito de derrubar o projeto, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), militar da reserva, ingressou nesta quinta (16) com um pedido para redistribuição do projeto para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, segundo nota da deputada Grazziotin.

Coronel torturador consegue extinção de processo em SP: você ainda confia na Justiça de classe deste país?

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Recorrer às leis e tratados internacionais - esta é a unica alternativa neste pais, para lidarmos corretamente com a necessidade de se punirem os torturadores e seus comandantes durante a ditadura militar. Assim como não dá pra confiar que o sistema judicial brasileiro, herdado da ditadura apesar dos mais de 20 anos de distanciamento, vá de uma hora para outra deixar de agir como aparelho ideologico do Estado, de dominacao de classe mesmo. Daí a decisáo hoje, 23/09, em SP, que favoreceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi naquele estado entre 1971 e 1973, quando cerca de 40 militantes politicos morreram sob tortura.

Outro processo corre ainda na Justiça contra o coronel  Ustra, codinome dr Tibiriçá, simbolo dos militares torturadores que precisam pagar por seus crimes contra a humanidade.

Mas aqui dizemos e reafirmamo: confiar no judiciário de classe do Brasil atrasado é jogar energia fora, temos que trabalhar junto com o juiz espanhol Baltazar Garzon e intensificar ações nos tribunais internacionais contra os torturadores brasileiros. Somente assim vamos puni-los com a execração pública que merecem. E com isso vamos impedir que milhares de delegadinhos e policiais mal formados no interior e nas capitais continuem a torturar diariamente presos comuns e a matar impunemente cidadãos indefesos, em geral pretos, pobres e jovens.

No passarán!

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Veja a reprodução da noticia do G1 sobre a decisão hoje em SP, contra a qual ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça:

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (23) reconhecer o recurso impetrado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e extinguir o processo que buscava que ele fosse declarado responsável por atos de violência no período do regime militar.

No início desta tarde, os três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado decidiram a favor do recurso impetrado pelo coronel e, por maioria – ou seja, dois votos a um – extinguiram o processo sem exame do mérito. A decisão foi do relator Luiz Antonio de Godoy, do 2º juiz De Santi Ribeiro e do terceiro desembargador Elliot Akel.

Ustra era réu de uma ação declaratória no Fórum Cível da capital paulista com o objetivo de levar a Justiça ao reconhecimento da responsabilidade do militar em atos de violência. O coronel havia entrado com recurso para anular a ação, alegando que uma ação declaratória não caberia nesse caso.

O Tribunal de Justiça informou que cabe recurso da decisão, mas em instância superior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  Justiça Federal

O coronel sofre ainda um outro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em missões de seqüestro e espancamento de militantes de organizações clandestinas.

 Entre 1969 e 1973, auge da ditadura, ele comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), ligado ao Exército. Atualmente oficial reformado, Ustra nega que tenha autorizado agressões a prisioneiros políticos.