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Ministro pede informações a Lula e ao Congresso sobre Lei da Anistia

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Na linha de nos manter informados sobre o esforço para punir os torturadores da ditadura militar, informamos que o Congresso deve responder nos próximos dias aos questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal, para instruir ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB questiona o item da lei de anistia que concede o beneficio a torturadores e crimes de desaparecimento e assassinato de presos politicos na ditadura. Estes crimes não podem ser objeto de anistia, segundo convenções internacionais assinadas pelo Brasil muito antes da lei de 1978.

Abaixo o que o Supremo informou ontem (3) sobre o pedido de informações:

Ministro pede informações ao Planalto e ao Congresso Nacional sobre Lei da Anistia
Relator da ação que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a anistia aos policiais e militares que durante o regime militar praticaram supostos atos de tortura, o ministro Eros Grau pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional.Ouvir a autoridade responsável pelo ato questionado em até cinco dias – no caso a Presidência da República e o Congresso Nacional, é o procedimento habitual, previsto na legislação, nos processos que tramitam na Corte.
No caso das Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como é o caso, a previsão se encontra na Lei 9.882/99. Em se tratando de ADIs e ADCs, a lei é a 9.868/99.Na seqüência, o processo deve seguir para a Procuradoria Geral da República, que tem o mesmo prazo de cinco dias para emitir parecer, como é usual, também, nas ações que chegam ao STF.
Com as informações pertinentes, que constituem a etapa de instrução processual, a ADPF volta à análise do ministro relator, para elaboração de relatório e voto sobre o caso.
Anistia
A ADPF 153 foi ajuizada no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores.

Aperta o cerco contra torturadores da época da ditadura: OAB entra com ação no Supremo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou dia 21/10 no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 153) visando a punição de quem torturou e matou durante o regime militar. É uma ação que a OAB impetra com o propósito de que a história deste país seja escrita de forma transparente”, afirmou Britto ao protocolar a ação no Supremo, acompanhado do jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ADPF. Para Britto, “o Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada e contada de forma não envergonhada, que é a punição dos torturadores”.
A seguir, a íntegra da declaração do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao deixar o Protocolo do STF:
“A Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo, não o é também na legislação brasileira nem tnos tratados internacionais que o Brasil tem subscrito. Então, não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nsso: punir quem matou e torturou. Desta forma; punir quem cometeu crime contra a humanidade, que é fazer com que  pessoas que estavam à mercê do Estado, fossem vítimas de lesões graves, lesões físicas e psicológicas, quando o Estado estava ali para lhes proteger. Portanto, a ação que a OAB impetra hoje tem o propósito de que a história deste país seja escrita de forma transparente. Há muito que a OAB luta para que saibamos o que aconteceu durante a ditadura militar; já havíamos ajuizado uma ação para que os arquivos da ditadura não permanecessem secretos; ajuizamos outra para apurar denúncias de que arquivos esteavam sendo queimados e destruídos. Agora, impetramos esta para que os torturadores não fiquem a salvo da história. A Lei de anistia, como pensada inicialmente e depois reconhecida na Constituição, não beneficiou torturador. A Lei de Anistia diz especificamente que os crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde com crime político. Agora, tenho certeza de que agora o Supremo terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada e contada de forma não envergonhada, que é a punição dos torturadores”.