Ministro pede informações a Lula e ao Congresso sobre Lei da Anistia
terça-feira, 4 de novembro de 2008Na linha de nos manter informados sobre o esforço para punir os torturadores da ditadura militar, informamos que o Congresso deve responder nos próximos dias aos questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal, para instruir ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB questiona o item da lei de anistia que concede o beneficio a torturadores e crimes de desaparecimento e assassinato de presos politicos na ditadura. Estes crimes não podem ser objeto de anistia, segundo convenções internacionais assinadas pelo Brasil muito antes da lei de 1978.
Abaixo o que o Supremo informou ontem (3) sobre o pedido de informações:
Ministro pede informações ao Planalto e ao Congresso Nacional sobre Lei da Anistia
Relator da ação que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a anistia aos policiais e militares que durante o regime militar praticaram supostos atos de tortura, o ministro Eros Grau pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional.Ouvir a autoridade responsável pelo ato questionado em até cinco dias – no caso a Presidência da República e o Congresso Nacional, é o procedimento habitual, previsto na legislação, nos processos que tramitam na Corte.
No caso das Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como é o caso, a previsão se encontra na Lei 9.882/99. Em se tratando de ADIs e ADCs, a lei é a 9.868/99.Na seqüência, o processo deve seguir para a Procuradoria Geral da República, que tem o mesmo prazo de cinco dias para emitir parecer, como é usual, também, nas ações que chegam ao STF.
Com as informações pertinentes, que constituem a etapa de instrução processual, a ADPF volta à análise do ministro relator, para elaboração de relatório e voto sobre o caso.
Anistia
A ADPF 153 foi ajuizada no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores.